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INVENTÁRIO

DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL SEGUNDO A LEI 11.441/2007

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE ACORDO COM A LEI 11.441/07 E PROVIMENTO 260/13 DA CGJ/TJMG.

 

  • Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.

  • Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)

  • Cópia da carteira da OAB do advogado e Petição Inicial.

  • Certidão de óbito original

  • Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (observar: prazo de 30 dias – tem que estar válidas no ato da assinatura do inventário)

  • Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda

  • Cópia dos documentos dos veículos

  • Cópia do Saldo de contas

  • Cópia de documento que comprove as Ações. 

  • Cópia do IPTU dos imóveis

  • Certidão de quitação de IPTU

  • Certidões de quitação plena de pessoa física

  • Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)

  • Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)

Prazo para serviço: O serviço é entregue em até 3 dias.

Para mais informações, fale conosco:

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