INVENTÁRIO
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL SEGUNDO A LEI 11.441/2007
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE ACORDO COM A LEI 11.441/07 E PROVIMENTO 260/13 DA CGJ/TJMG.
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Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.
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Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)
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Cópia da carteira da OAB do advogado e Petição Inicial.
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Certidão de óbito original
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Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (observar: prazo de 30 dias – tem que estar válidas no ato da assinatura do inventário)
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Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
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Cópia dos documentos dos veículos
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Cópia do Saldo de contas
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Cópia de documento que comprove as Ações.
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Cópia do IPTU dos imóveis
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Certidão de quitação de IPTU
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Certidões de quitação plena de pessoa física
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Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)
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Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)
Prazo para serviço: O serviço é entregue em até 3 dias.
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