SUCESSÃO EM PAUTA
Inventário, Partilha e Colação.
INVENTÁRIO:
É o processo judicial ou extrajudicial que se destina a apurar os bens deixados pelo de cujus para que se possa proceder à partilha.
PARTILHA:
É a divisão dos bens da herança segundo o direito hereditário dos que sucedem. A partilha pode ser requerida por qualquer herdeiro, credores do herdeiro ou pelos cessionários de direitos hereditários, que se sub-rogam nos direitos dos herdeiros.
COLAÇÃO:
É o ato de retorno ao monte partilhável das doações feitas pelo de cujus antes de sua morte, com o objetivo de igualar o quinhão dos herdeiros.
DISPENSA DA COLAÇÃO:
Quando for declarado que o bem doado sai de sua parte disponível. Quando expresso na escritura doação ou ainda, por disposição testamentária.
SONEGADOS:
São os bens que deveriam entrar na partilha, porém, por um ato intencional, não foram nela descritos, sujeita o sonegador à perda do direito sobre aquele bem.
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