NOSSOS SERVIÇOS
O Cartório Jaguarão presta qualquer tipo de serviços notariais disponíveis pela lei e pelo Código de Normas.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Entende-se por escritura pública a interpretação formal ou instrumental de ato ou negócio jurídico, feita por notário público, a pedido das partes interessadas, em consonância com os preceitos legais.
A procuração é o instrumento mediante o qual uma pessoa, (o mandante), por escrita particular ou escritura pública, dá a outrem (o mandatário), poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.
União estável é a relação de convivência entre duas pessoas de forma contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de se constituir família.
A separação pode ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado.
A doação em vida é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.
A abertura de firma é o depósito do padrão da assinatura (da firma), na serventia.
Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento, sendo autêntica ou por semelhança.
O tabelião atesta que a cópia do documento original, obtida por meio reprográfico, é fiel, idêntica ao original apresentado e por isso, tem a mesma validade que ele.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).
Inventário é um documento contabilístico que consiste em uma listagem de bens que pertencem a uma pessoa, entidade ou comunidade.
Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos.
Declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato.
Forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Adjudicar significa decidir judicialmente que algo pertence a alguém. Instrumento utilizado quando o vendedor não transfere o imóvel ao comprador.
Conheça os regimes de bens e saiba como funciona cada um deles.
A aceitação pode ser expressa (1.805, CC), tácita (1.805, CC) ou presumida (1.807, CC);