Inventário
INVENTÁRIO SEGUNDO A LEI 11.441/2007
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22257/a-lei-no-11-441-2007-inventario-e-divorcio-extrajudicial
Documentos necessários para lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha de acordo com a lei 11.441/07 e Provimento 260/13 da CGJ/TJMG.
Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.
Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)
Cópia da carteira da OAB do advogado e Petição Inicial.
Certidão de óbito original
Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (observar: prazo de 30 dias – tem que estar válidas no ato da assinatura do inventário)
Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
Cópia dos documentos dos veículos
Cópia do Saldo de contas
Cópia de documento que comprove as Ações.
Cópia do IPTU dos imóveis
Certidão de quitação de IPTU
Certidões de quitação plena de pessoa física
Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)
Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)