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Inventário

INVENTÁRIO SEGUNDO A LEI 11.441/2007

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22257/a-lei-no-11-441-2007-inventario-e-divorcio-extrajudicial

 

 

Documentos necessários para lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha de acordo com a lei 11.441/07 e Provimento 260/13 da CGJ/TJMG.

 

Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.

Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)

           

Cópia da carteira da OAB do advogado e Petição Inicial.

Certidão de óbito original

Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (observar: prazo de 30 dias – tem que estar válidas no ato da assinatura do inventário)

 

Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda

Cópia dos documentos dos veículos

Cópia do Saldo de contas

Cópia de documento que comprove as Ações. 

Cópia do IPTU dos imóveis

Certidão de quitação de IPTU

Certidões de quitação plena de pessoa física

Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)

Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)

Localização

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