Divórcio
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL SEGUNDO A LEI 11.441/2007
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22257/a-lei-no-11-441-2007-inventario-e-divorcio-extrajudicial
Documentos necessários para lavratura de Escritura Pública de Separação Consensual, Divórcio Consensual e Conversão de Separação em Divórcio de acordo com a lei 11.441/07 e Provimento 260/13 da CGJ/TJMG.
- Cópia da carteira de identidade e CPF dos cônjuges.
- Certidão de Casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias) e Pacto Antenupcial, se houver.
- Cópia da carteira da OAB do advogado e Minuta
- Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver
Quando houver bens
- Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda (quando houver bens a partilhar.)
- Certidão de quitação do IPTU. (quando houver bens a partilhar)
- Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis, (quando houver bens a partilhar)
- CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural
- Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc. (quando houver bens a partilhar)
Quando houver filhos maiores:
- Cópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento
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