Dissolução da União Estável
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: judicialmente ou extrajudicialmente. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado.
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, e que os conviventes concordem com os termos da separação (partilha de bens e eventual pensão alimentícia, se for o caso).
Para saber quais os documentos necessários, você deverá constituir um advogado que lhe orientará sobre todo o procedimento.