União Estável
União estável é a relação de convivência entre duas pessoas de forma contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de se constituir família.
O ordenamento jurídico não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
Não é necessário que morem juntos, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem.
Na união estável, se outro regime não for estabelecido, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens.
A união estável pode ser constituída por pessoas do mesmo sexo.
A união estável pode ser constituída por pessoas casadas, como por exemplo, aquelas que estejam separadas de fato.
Documentos necessários para a lavratura escritura de UNIÃO ESTÁVEL, as 2(duas) partes devem comparecer ao cartório, não sendo necessário a presença de testemunhas.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos declarantes.
- Qualificação dos declarantes – Estado civil, profissão e endereço.
- Certidão de nascimento, original, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedidas há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;
- Certidões, escrituras, documentos de veículos e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver, de ambos os declarantes, sendo estes bens adquiridos em conjunto ou isoladamente.
Observações:
- Devem informar desde quando é a união estável (data) e o regime de bens que adotarão (comunhão de bens, comunhão universal, separação de bens, etc..)
- Valor da Escritura R$ 619,37 + R$ 12,68 por documento arquivado, como no mínimo serão arquivados quatro documentos, o valor é de aproximadamente R$ 670,09.
Obs.
Após a análise dos documentos pode ser que lhe sejam solicitados outros.