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02/06/2010 :: Secretaria de Fazenda de MG moderniza apuração do ITCD

Contribuinte pode solicitar cálculo do imposto pela internet

A partir do dia 7 de junho, os contribuintes mineiros ganham mais um benefício com a política de reestruturação e modernização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Por meio da internet, de forma fácil, segura e prática, será possível fazer todos os procedimentos necessários para solicitar o cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações). O sistema torna mais ágil alguns procedimentos que hoje são realizados manualmente. No ano passado, mais de 90 mil processos foram verificados pelas unidades da SEF.

Seguindo as diretrizes de racionalização e modernização de processos, o novo módulo visa melhor atender aos usuários internos e externos da SEF em suas solicitações e análises para o fluxo de apuração e cobrança desse imposto. No novo sistema, o processo será simplificado e automatizado, evitando possíveis erros de preenchimento de documentos físicos.

No site www.fazenda.mg.gov.br, o usuário entrará no link Siare para executar algumas funcionalidades. Deve preencher a Declaração de Bens e Direitos (DBD) e enviar à SEF; cadastrar o responsável pela declaração de ITCD a fim de criar o controle de acesso ao serviço via web e determinar o tipo de transmissão declarada; imprimir a lista de documentos para entrega à unidade fazendária junto com os demais documentos de entrega obrigatória; emitir o DAE para pagamento do ITCD devido quando for o caso; emitir a Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD; acompanhar o andamento e o status de sua solicitação na SEF/MG; e visualizar pendências e ocorrências registradas pela SEF/MG para o processo do ITCD.

Segurança

O Siare é o Sistema de Administração da Receita Estadual, resultante da revisão e racionalização dos processos administrativos-tributários, tendo como objetivo maior eficácia na prestação de serviços pela SEF. O acesso inicial ao Siare/ITCD se dá através do site da Fazenda sem a necessidade de estar logado no sistema. Após cadastrar o responsável pela declaração, o acesso à declaração dos bens/direitos se dará através de login e senha.

Quando o contribuinte se encontra logado no Siare/ITCD, o sistema, por medida de segurança, bloqueia o acesso às suas funcionalidades quando ocorrer ociosidade no seu uso. O restabelecimento do acesso às funcionalidades irá ocorrer somente depois de nova efetivação de autenticação, onde o login e senha serão novamente requisitados e o sistema voltará à última tela acessada.

Fonte: Jornal Oficial de Minas Gerais - Caderno do Noticiário

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